A comercialização de cabos, fios metálicos, geradores e baterias no Estado deve ser cadastrada no banco de atividades comerciais da Polícia Civil. O objetivo da Lei 9.169/21 é combater o furto de cabos elétricos e sua venda ilegal, com punições previstas desde a aplicação de multas, no valor inicial de R$ 37 mil, até o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
Lei 9.169/21 combate o furto de cabos elétricos e sua venda ilegal
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