MULHERES TERÃO DIREITO À MEIA-ENTRADA EM EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS NO 8 DE MARÇO

Mulheres terão direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. É o que determina a Lei 9.790/22, de autoria do deputado Valdecy da Saúde (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14/07).

Os estabelecimentos e organizadores de eventos não poderão alterar o valor do ingresso por conta da medida. A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.

“Nesse dia, dedicado mundialmente a ressaltar o papel importante da mulher na sociedade e às conquistas femininas ao longo de décadas, é justo que sejam lembradas e homenageadas para que usufruam e desfrutem de lazer e cultura”, explicou Valdecy, autor da lei.