OPERADORAS DE CELULAR DEVERÃO ENVIAR ALERTA DE RISCOS DE DESASTRES CLIMÁTICOS

Empresas de telefonia celular estão obrigadas a transmitir, gratuitamente, informações de alerta à população sobre risco de desastre, a partir de solicitação do órgão competente. A determinação é da Lei 9.740/22, de autoria dos deputados Célia Jordão (PL) e André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (28/06).


O recebimento de informações de alerta não precisa de cadastro prévio do cidadão, sendo vedada a exigência por parte das empresas, sob pena de multa de 50.000 (cinquenta mil) UFIRs por descumprimento. As empresas também podem ser multadas caso não se adequem em até 180 dias a partir da entrada em vigor da lei: cerca de R$ 80 mil (20 mil UFIR-RJ) por dia de atraso.


Na justificativa, os autores argumentam que este será um serviço mais eficiente do que as sirenes de alerta que não atingem 100% da população dos municípios e que têm ainda elevado custo de operação. “Com o sistema de mensagens, será como se o celular de cada pessoa se transformasse em uma sirene portátil e, o melhor, sem a necessidade de cadastro prévio e na língua nativa da pessoa, no caso de estrangeiros”, diz o texto.

ALERJ