A resolução 230/2020 do CFO é legal ou ilegal?

Harmonização Orofacial e sua história

Antes de a Harmonização Orofacial (HOF) também ser praticada em tratamentos estéticos, ela era usada apenas para fins terapêuticos funcionais. De acordo com o presidente da Comissão de Harmonização Orofacial do CRO-DF, Dr. Frederico Rodger Rodrigues Gomes Cardoso, a utilização da toxina botulínica na Odontologia iniciou-se no ano de 2000 por meio de pesquisas para fins terapêuticos, com o intuito de solucionar casos como bruxismo, sorriso gengival, disfunções temporomandibulares e paralisias.

“Em 2007, aconteceu o primeiro curso de toxina botulínica para cirurgiões-dentistas na Odontologia. A partir daí, surgiram vários cursos de toxina botulínica para cirurgiões-dentistas com finalidade estética. Após esse início promissor, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) foi pressionado pelas entidades médicas e foram publicadas várias resoluções que impediram a evolução da HOF. Em 2014, algumas resoluções pelo CFO autorizavam, nos limites da Odontologia, o uso da toxina botulínica e do ácido hialurônico. Nessa época, existiam poucos recursos na área no Brasil. Logo, essa resolução foi suspensa em um processo movido pelas entidades médicas. Em janeiro de 2019, por meio da Resolução nº 198/2019, após mais de 10 anos de luta, o CFO reconheceu a HOF como especialidade odontológica, e a definiu como sendo um conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, responsáveis pelo equilíbrio estético funcional da face, e definiu-a como especialidade odontológica”, descreve o profissional, lembrando-se, em uma linha do tempo, da dificuldade para que o procedimento se tornasse especialidade odontológica.

A respeito do que mudou com as resoluções editadas pelo CFO ao longo dos últimos anos, o presidente ressalta que, após algumas confusões de entendimento e de dúvidas, sendo elas as Resoluções nº 112/2011, nº 145/2014 e nº 146/2014, referentes à utilização da toxina botulínica e de preenchedores faciais, foi publicada a Resolução nº 176/2016 em substituição às anteriores.

“Ainda assim, a parte cirúrgica na HOF não ficou muito definida. Dessa forma, o CFO regulamentou a prática de procedimentos cirúrgicos em HOF na Resolução CFO nº 230/2020, que complementa a Resolução CFO nº 198/2019, que reconhece a harmonização como especialidade odontológica. Essa resolução garante o direito do exercício profissional de cirurgiões-dentistas especialistas para que permaneçam atuando em sua devida área de competência na prática odontológica. Essa resolução mostra alguns procedimentos cirúrgicos que não estão autorizados pelo cirurgião-dentista e que fogem da sua área de atuação”, explica ele.

A Resolução nº 198/2019, que definiu a HOF como especialidade odontológica, a conceitua como sendo o conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista em sua área de atuação, responsáveis pelo equilíbrio estético e funcional da face. Deixando clara a prática de todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação de acordo com a Lei nº 5.081/1966, art. 6, inciso I, sendo eles, na HOF, fazer uso da toxina botulínica, de preenchedores faciais e de agregados leucoplaquetários autólogos na região orofacial e em estruturas anexas e afins; fazer a intradermoterapia e o uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno com o objetivo de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face, na região orofacial e nas estruturas relacionadas anexas e afins; realizar procedimentos biofotônicos e/ou laserterapia na sua área de atuação e em estruturas anexas e afins; e realizar tratamento de lipoplastia facial, por meio de técnicas químicas, físicas ou mecânicas na região orofacial, técnica cirúrgica de remoção do corpo adiposo de Bichat (técnica de Bichectomia) e técnicas cirúrgicas para a correção dos lábios (liplifting) na sua área de atuação e em estruturas relacionadas anexas e afins.

Em seguida, a Resolução nº 230, publicada em 14 de agosto de 2020, vedou alguns procedimentos cirúrgicos, sendo eles: alectomia; blefaroplastia; cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas; otoplastia; rinoplastia; e ritidoplastia ou face lifting. “Ficando vedada ao cirurgião-dentista a realização de procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço. Essa resolução também vedou ao profissional a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia, a exemplo de: micropigmentação de sobrancelhas e lábios; maquiagem definitiva; design de sobrancelhas; remoção de tatuagens faciais e de pescoço; rejuvenescimento de colo e mãos; e tratamento de calvície e outras aplicações capilares”, ressalta Frederico.

Sobre a responsabilidade civil do odontologista para os procedimentos relacionados à HOF, o presidente explica que o cirurgião-dentista que trabalha com esses procedimentos, bem como aquele que coordena e ministra cursos, se, de alguma forma, contribuir para a realização e divulgação dos procedimentos vedados nas resoluções, responderá a processo ético disciplinar, sendo considerada conduta de manifesta gravidade para a gradação da pena, podendo até ter a sua inscrição suspensa.

Procedimentos que os cirurgiões-dentistas não podem fazer

De acordo com a resolução CFO-230/2020, o cirurgião-dentista não pode realizar os seguintes procedimentos cirúrgicos na face:

  • Alectomia;
  • Blefaroplastia;
  • Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;
  • Otoplastia;
  • Rinoplastia;
  • Ritidoplastia ou Face Lifting;
  • Tratamento de todas as neoplasias malignas, das doenças das glândulas salivares maiores (parótidas, submandibulares e sublinguais) e das doenças dos seios paranasais e cavidades nasais;
  • Sialoendoscopia diagnóstica e terapêutica.

Além deles, fica também proibido ao cirurgião-dentista a realização de procedimentos em áreas anatômicas diversas de cabeça e pescoço.

Entendemos que a resolução deve ser afastada e o cirurgião dentista praticar o seu mister em sua amplitude.

Consulte seu advogado, saiba seus direitos!!!!!

Fonte: folhaestado.com