AGORA É LEI: OPERADORAS DE CARTÃO SÃO OBRIGADAS A COMUNICAR SOBRE BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO

As empresas operadoras de cartão de crédito ou débito estão obrigadas a avisar aos clientes sobre o bloqueio dos cartões em até 24 horas. É o que determina a Lei 9.291/2021, de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT) e Fábio Silva (DEM). A medida foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (31/05).
O contato da operadora deve ser feito sempre que o bloqueio não tiver sido solicitado pelo próprio consumidor. Além disso, a norma ainda proíbe que, após o bloqueio, seja realizada a cobrança de anuidade ou manutenção. Caso o cliente já tenha efetuado o pagamento da anuidade, a empresa deve fazer uma pró-rata do período e os valores devem ser creditados na conta do consumidor.

A nova lei ainda estabelece que as operadoras informem o motivo do bloqueio dos cartões. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a multa será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). “As operadoras podiam cancelar ou bloquear cartões sem avisar previamente o consumidor, indo contra a Lei 8.078 de 1990, do Código de Defesa do Consumidor. Essa nova lei visa assegurar ao consumidor o seu direito à informação”, explicou a autora.