ALERJ INCLUI DOENÇA MIASTENIA GRAVIS EM LEI DE PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira (01/06), o Projeto de Lei 1.819/20, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que inclui pessoas com patologias que alteram o desenvolvimento neuropsicomotor – entre elas infecções congênitas e miastenia gravis – na Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A medida seguirá para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

A norma vale para pessoas cujas condições comprometam a mobilidade e a coordenação geral, podendo também afetar a fala, em diferentes graus, exceto deformidades estéticas e que não produzam dificuldades para o desempenho de suas funções.


“A miastenia gravis é uma doença autoimune que acarreta na perda de controle sobre certas regiões do corpo”, justificou o autor.